Acordo de Transferência de Direitos (Exclusivo)


ACORDO DE LICENÇA DIGITAL - EXCLUSIVAS

Este Acordo de Licença Digital (o "Acordo") é celebrado entre o licenciado , residente no endereço {{billing_address_1}} {{billing_city}} - {{billing_country}} (doravante denominado "Licenciado"), e o ghostproducer.com.br (doravante denominado "Licenciador"), coletivamente referidos como "Partes".

1. DEFINIÇÕES Para os fins deste Acordo: a) "Licença Exclusiva" significa os direitos concedidos ao Licenciado conforme descrito na Seção 6 deste Acordo. b) "Música" significa a faixa musical intitulada "{{products_name_in_cart}}" adquirida pelo Licenciado. c) "Fraude" inclui, mas não se limita a, compras com cartões de crédito clonados ou roubados, uso de identidade falsa, ou qualquer outra atividade ilegal.

2. OBJETO DO ACORDO O Licenciador concede ao Licenciado uma licença exclusiva, intransferível e mundial para a Música adquirida no site do ghostproducer.com.br após a confirmação do pagamento integral do valor estipulado. Além disso, o Licenciador transfere ao Licenciado todos os direitos autorais e de propriedade intelectual associados à Música.

3. FORMATOS E VERSÕES As músicas fornecidas no site do ghostproducer.com.br incluem os seguintes arquivos: WAV, MP3, Áudio Mixado e Masterizado. Além disso, estão disponíveis versões estendidas, mixagens para rádio e instrumentais, conforme aplicável.

4. REMIX PACK E MIDI As músicas também incluem o remix pack e arquivos MIDI, permitindo ao Licenciado criar adaptações e remixes da Música, sujeito aos termos deste Acordo.

5. PROJETO DE PRODUÇÃO (vendido separadamente) Alguns tracks podem incluir o projeto de produção, que é vendido separadamente. O Licenciado deve consultar os detalhes de cada música específica para verificar se o projeto de produção está incluído ou disponível para compra adicional.

6. PARCEIROS E TERCEIROS O ghostproducer.com.br trabalha com parceiros e terceiros que podem vender suas músicas no site. Esses parceiros estão sujeitos a um contrato semelhante a este, transferindo os direitos da faixa e utilizando o ghostproducer.com.br como plataforma intermediadora da venda.

7. DIREITOS DO LICENCIADO Após a confirmação do pagamento, o Licenciado tem o direito de utilizar a Música adquirida de acordo com as seguintes permissões: a) Reproduzir, distribuir, executar publicamente e exibir a Música em qualquer formato de áudio digital ou físico; b) Utilizar a Música em produções audiovisuais, tais como filmes, vídeos, comerciais, documentários e apresentações; c) Realizar remixes, adaptações ou edições da Música; d) Transferir todos os direitos adquiridos a terceiros, desde que os terceiros estejam cientes e concordem com os termos deste Acordo.

8. GARANTIA DE ORIGINALIDADE O Licenciador garante que a Música é original e não está disponível em nenhum outro site. Após a compra, nenhum outro cliente poderá adquiri-la, tornando o Licenciado o único proprietário da Música.

9. RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO O Licenciado é o único responsável pelo uso adequado e legal da Música adquirida. O Licenciado concorda em indenizar e isentar o Licenciador de qualquer reclamação, ação judicial ou prejuízo resultante do uso indevido da Música.

10. FRAUDE E ATIVIDADES ILEGAIS Em caso de fraude, como a compra com cartão clonado ou qualquer outra atividade ilegal, a vigência deste Acordo será imediatamente encerrada, e a Música voltará para o catálogo para venda. Se o comprador continuar a distribuir a música mesmo após a rescisão do contrato devido a atividades ilegais, estará sujeito a ações criminais e judiciais. O Licenciador tomará as medidas legais necessárias para proteger seus direitos e propriedades.

11. CONFIDENCIALIDADE As Partes concordam em manter confidenciais todas as informações e materiais trocados durante a negociação e execução deste Acordo, exceto conforme exigido por lei.

12. INDENIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE O Licenciado concorda em indenizar o Licenciador por quaisquer perdas, danos ou despesas decorrentes de violação deste Acordo. A responsabilidade do Licenciador está limitada ao valor pago pelo Licenciado pela Música.

13. JURISDIÇÃO E ARBITRAGEM Este Acordo será regido pelas leis do Brasil. Qualquer disputa decorrente deste Acordo será resolvida por meio de arbitragem vinculativa, conforme as regras da , com sede em São Paulo - Brasil.

14. NOTIFICAÇÕES Todas as notificações exigidas ou permitidas sob este Acordo devem ser feitas por escrito e enviadas por email ou correio registrado para os endereços fornecidos pelas Partes.

15. FORÇA MAIOR Nenhuma das Partes será responsável por atrasos ou falhas no cumprimento deste Acordo devido a eventos fora de seu controle razoável, como desastres naturais, guerras, ou atos governamentais.

16. CLÁUSULA DE REVISÃO Este Acordo pode ser revisado mediante acordo mútuo por escrito entre as Partes, em caso de mudanças significativas nas circunstâncias.

17. ACEITAÇÃO E ACORDO ELETRÔNICO Este Acordo pode ser aceito eletronicamente, e tal aceitação será considerada legalmente vinculativa.

18. VIGÊNCIA E RESCISÃO Este Acordo entra em vigor imediatamente após a confirmação do pagamento e permanecerá em vigor até a rescisão por qualquer uma das Partes. O Licenciado pode rescindir o Acordo encerrando o uso da Música adquirida.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS a) Este Acordo constitui o entendimento integral entre as Partes em relação ao objeto aqui descrito e substitui qualquer acordo anterior relacionado ao mesmo; b) Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis de São Paulo - Brasil; c) Qualquer alteração ou modificação deste Acordo requer o consentimento por escrito de ambas as Partes.

Ao aceitar este Acordo, o Licenciado declara estar ciente e concordar com todos os termos e condições aqui estabelecidos.

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Signed by Felipe Chebbib (Ghost Producer CEO)
Signed On: 17/09/2024


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12/07/2024 5:36 pm -03Acordo de Transferência de Direitos (Exclusivo) Uploaded by Felipe Chebbib (Ghost Producer CEO) - gaspard@ghostproducer.com.br IP 189.33.67.84