Transferência de Propriedade Intelectual - Produção Musical Cover


Transferência de Propriedade Intelectual - Produção Musical Cover

Este Acordo de Transferência de Produção Musical (o "Acordo") é celebrado entre o cliente {{billing_first_name}} {{billing_last_name}}, residente no endereço {{billing_address_1}} (doravante denominado "Cliente"), e o ghostproducer.com.br (doravante denominado "Prestador"), coletivamente referidos como "Partes".

1. OBJETO DO ACORDO O Prestador concorda em fornecer ao Cliente um serviço de produção que inclui a regravação, rearranjo e, quando aplicável, vocais da música intitulada "{{products_name_in_cart}}" (doravante denominada "Música Cover").

2. NATUREZA DO SERVIÇO Este Acordo abrange apenas o serviço de produção da Música Cover. Não transfere ao Cliente qualquer direito sobre a composição original da música. O Cliente está comprando apenas a gravação e o arranjo produzidos pelo Prestador.

3. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE O Cliente é totalmente responsável por obter todas as licenças e permissões necessárias para a distribuição e venda da Música Cover, incluindo, mas não se limitando a, licenças mecânicas e de sincronização.

4. USO PARA STREAMING E DOWNLOAD DIGITAL Para streaming, o Cliente não necessita de licença mecânica. No entanto, se o Cliente desejar vender a versão da Música Cover como download digital, é obrigatório obter a licença mecânica correspondente.

5. FORMATOS E VERSÕES As músicas fornecidas pelo Prestador incluirão os seguintes arquivos: WAV, MP3, Áudio Mixado e Masterizado. Além disso, podem estar disponíveis versões estendidas, mixagens para rádio e instrumentais, conforme aplicável.

6. DIREITOS DO CLIENTE Após a entrega da Música Cover, o Cliente tem o direito de utilizá-la de acordo com as seguintes permissões: a) Reproduzir, distribuir, executar publicamente e exibir a Música Cover em qualquer formato de áudio digital ou físico; b) Utilizar a Música Cover em produções audiovisuais, tais como filmes, vídeos, comerciais, documentários e apresentações; c) Realizar remixes, adaptações ou edições da Música Cover.

7. LIMITAÇÕES DO CLIENTE O Cliente não pode: a) Reivindicar a autoria original da Música Cover, uma vez que todos os direitos sobre a composição original permanecem com os detentores dos direitos autorais; b) Utilizar a Música Cover de maneira que infrinja direitos autorais, marcas registradas, direitos de privacidade ou qualquer outra lei aplicável; c) Utilizar a Música Cover em projetos difamatórios, obscenos, ilegais ou que promovam atividades ilegais.

8. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE O Cliente é o único responsável pelo uso adequado e legal da Música Cover adquirida. O Cliente concorda em indenizar e isentar o Prestador de qualquer reclamação, ação judicial ou prejuízo resultante do uso indevido da Música Cover.

9. CONFIDENCIALIDADE As Partes concordam em manter confidenciais todas as informações e materiais trocados durante a negociação e execução deste Acordo, exceto conforme exigido por lei.

10. INDENIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE O Cliente concorda em indenizar o Prestador por quaisquer perdas, danos ou despesas decorrentes de violação deste Acordo. A responsabilidade do Prestador está limitada ao valor pago pelo Cliente pela Música Cover.

11. JURISDIÇÃO E ARBITRAGEM Este Acordo será regido pelas leis do Brasil. Qualquer disputa decorrente deste Acordo será resolvida por meio de arbitragem vinculativa, conforme as regras da , com sede em São Paulo - Brasil.

12. NOTIFICAÇÕES Todas as notificações exigidas ou permitidas sob este Acordo devem ser feitas por escrito e enviadas por email ou correio registrado para os endereços fornecidos pelas Partes.

13. FORÇA MAIOR Nenhuma das Partes será responsável por atrasos ou falhas no cumprimento deste Acordo devido a eventos fora de seu controle razoável, como desastres naturais, guerras, ou atos governamentais.

14. CLÁUSULA DE REVISÃO Este Acordo pode ser revisado mediante acordo mútuo por escrito entre as Partes, em caso de mudanças significativas nas circunstâncias.

15. ACEITAÇÃO E ACORDO ELETRÔNICO Este Acordo pode ser aceito eletronicamente, e tal aceitação será considerada legalmente vinculativa.

16. VIGÊNCIA E RESCISÃO Este Acordo entra em vigor imediatamente após a confirmação do pagamento e permanecerá em vigor até a rescisão por qualquer uma das Partes. O Cliente pode rescindir o Acordo encerrando o uso da Música Cover adquirida.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Este Acordo constitui o entendimento integral entre as Partes em relação ao objeto aqui descrito e substitui qualquer acordo anterior relacionado ao mesmo;

b) Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis de São Paulo - Brasil;

c) Qualquer alteração ou modificação deste Acordo requer o consentimento por escrito de ambas as Partes.

Ao aceitar este Acordo, o Cliente declara estar ciente e concordar com todos os termos e condições aqui estabelecidos.

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Signed by Felipe Chebbib (Ghost Producer CEO)
Signed On: 17/09/2024


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12/07/2024 6:04 pm -03Transferência de Propriedade Intelectual - Produção Musical Cover Uploaded by Felipe Chebbib (Ghost Producer CEO) - gaspard@ghostproducer.com.br IP 189.33.67.84